A Coordenação‑Geral de Controle de Serviços e Produtos da Polícia Federal, por delegação do DIREX/PF, aplicou, em 3 de março de 2026, a pena de cancelamento punitivo à empresa Excellior Segurança Patrimonial Ltda, CNPJ 20.050.853/0001-45, sediada em São Paulo. A medida decorre da infração ao artigo 167, inciso VIII, da Portaria 18.045/23‑DG/PF, conforme consta no Processo nº 2026/6454 e no Parecer nº 4384/2026.

O cancelamento impede a empresa de atuar no setor de serviços e produtos da Polícia Federal, abrangendo atividades de segurança patrimonial. O prazo para interposição de recurso é de 10 (dez) dias, contados a partir da ciência da decisão no processo administrativo.

A medida reforça o controle sobre fornecedores que prestam serviços de segurança ao órgão federal, garantindo a observância das normas estabelecidas. Para os cidadãos, a ação visa preservar a integridade dos serviços de segurança contratados pelo poder público, evitando a continuidade de eventuais irregularidades.