A Polícia Federal (PF), por meio da Coordenadoria-Geral de Controle de Serviços e Produtos, publicou uma série de alvarás (nº 8.221 a 8.268) que renovam ou concedem autorizações para empresas de segurança privada atuarem em diversos estados brasileiros, incluindo São Paulo, Rio de Janeiro, Ceará e Bahia.
As publicações, datadas de 17 e 18 de dezembro de 2025, confirmam a continuidade de serviços como Vigilância Patrimonial, Escolta Armada e Segurança Pessoal para diversas companhias. A maioria das autorizações de funcionamento foi declarada revista e tem validade de dois anos, conforme a Lei nº 14.967/2024.
Além das renovações operacionais, vários alvarás concederam permissão para a aquisição de materiais específicos, válidos por 90 dias. Entre os itens autorizados para compra em estabelecimentos credenciados pelo Exército ou via cessão de outras empresas, estão munições de calibres .38 e .380, espingardas calibre 12, equipamentos não-letais como espargidores de agentes químicos, e componentes para recarga de munição, como pólvora e projéteis.
Esses atos administrativos são relevantes para o setor de segurança privada, pois garantem a legalidade das operações e a reposição de material bélico e equipamentos necessários para a prestação dos serviços de proteção patrimonial e pessoal em nível nacional.