O Corregedor-Geral da Petrobras, Edson Leonardo Dalescio Sá Teles, instaurou o Processo Administrativo de Responsabilização (PAR) de número PAR-PB.001.03467/2026, conforme despacho publicado em 26 de fevereiro de 2026.

O ato oficial determina a criação de uma comissão interna com o objetivo de apurar os fatos que motivaram a abertura do processo, além de quaisquer fatos conexos que possam surgir durante a investigação. A comissão será composta por três profissionais da Petrobras: Marli de Souza Rodrigues, designada como coordenadora, Jair Henrique de Souza Melo e Adelmo dos Passos Rocha.

Os trabalhos da comissão terão um prazo de 180 dias, contados a partir da data de publicação do ato, para serem concluídos. A legislação utilizada como fundamento para a decisão inclui o artigo 8º da Lei nº 12.846/2013, que trata da responsabilização administrativa e civil de pessoas jurídicas pela prática de atos contra a administração pública.

Esta medida formaliza o início de uma investigação interna dentro da estatal para examinar possíveis irregularidades, seguindo os procedimentos previstos na legislação anticorrupção brasileira.