O 4º Regimento de Cavalaria Blindado aplicou uma sanção administrativa à empresa OMAIS COMERCIO DE PRODUTOS DE INFORMÁTICA LTDA., conforme publicado no Diário Oficial da União. A penalidade consiste no impedimento de licitar e contratar com a União pelo período de seis meses.
A decisão, assinada pelo Coronel Pedro da Cruz Machado Júnior, Ordenador de Despesas do 4º RCB, baseia-se na inexecução total de um contrato firmado anteriormente. O contrato em questão foi estabelecido por meio da Nota de Empenho nº 2025NE000176, datada de 13 de maio de 2025.
A apuração da irregularidade foi conduzida por meio do Processo Administrativo nº 64666.004145/2025-03, utilizando como fundamento o Inciso III do Art. 156 da Lei nº 14.133/21, que trata do Novo Marco Legal das Licitações e Contratos.
Para o público e o mercado, esta publicação formaliza a restrição de participação da empresa em certames federais durante o prazo estipulado, impactando sua capacidade de fechar novos negócios com o Governo Federal.