O Procurador-Chefe da Procuradoria Regional do Trabalho da 3ª Região (MPT-MG) publicou a Portaria PRT-3 Nº 317, que designa procuradores e servidores para atuarem em regime de plantão de urgência em todo o estado de Minas Gerais. A escala definida abrange o período de 20 de dezembro de 2025 a 06 de janeiro de 2026, cobrindo finais de semana, feriados e recessos.
O objetivo do plantão é garantir o atendimento a assuntos trabalhistas considerados urgentes e inadiáveis durante o período de recesso. A portaria estabelece que procuradores regionais (2º grau) atuarão junto ao Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região, enquanto procuradores do trabalho (1º grau) atuarão junto às Varas do Trabalho. Servidores designados darão suporte administrativo e farão o primeiro atendimento via sistema MPT Digital Finalístico.
Para contato direto com os plantonistas, foi disponibilizado o telefone (31) 3279-3222, com possibilidade de atendimento por e-mail quando necessário ou solicitado. A Portaria revoga a Portaria PRT-3 nº 314, de 05 de dezembro de 2025, e detalha os nomes dos membros e servidores responsáveis por cada período de plantão no anexo.
Esta medida assegura que, mesmo fora do horário comercial regular e durante os feriados de fim de ano, cidadãos e empresas com demandas trabalhistas urgentes em Minas Gerais tenham um canal oficial para buscar providências imediatas do Ministério Público do Trabalho.