O Ministério Público do Trabalho da 4ª Região (MPT-RS) formalizou a denúncia unilateral do Acordo de Cooperação Interinstitucional que mantinha com o Ministério Público do Rio Grande do Sul (MPRS) e o Fundo para Reconstituição de Bens Lesados (FRBL). A decisão foi publicada no Diário Oficial da União.

O acordo tinha como objetivo destinar recursos provenientes da atuação finalística do MPT para o FRBL. Este Fundo é responsável por ressarcir a coletividade por danos causados a interesses difusos e coletivos, abrangendo áreas como meio ambiente, patrimônio público e direitos do consumidor.

A denúncia foi efetuada com base na Cláusula Oitava do instrumento original, encerrando a participação do MPT da 4ª Região no pacto a partir da data da publicação. Com isso, o órgão fica isento de quaisquer obrigações futuras relacionadas ao acordo.

Esta publicação oficializa o término da parceria administrativa, que visava canalizar verbas para a reparação de danos coletivos no estado do Rio Grande do Sul, conforme previsto na Lei 14.133/2021.