O Ministro de Estado das Cidades, Antonio Vladimir Moura Lima, assinou em 5 de novembro de 2026 a Portaria MCID nº 1.516, publicada no Diário Oficial da União em 6 de novembro de 2026. O ato aprova o enquadramento, como prioritário, de projeto de investimento em saneamento básico da concessionária Logística Ambiental de São Paulo S/A - LOGA, para emissão de valores mobiliários com benefícios fiscais, nos termos do art. 2º da Lei nº 12.431/2011.

O projeto trata da renovação da outorga do Contrato de Concessão nº 027/SSO/2004, alterado pelo Termo Aditivo Modificativo nº 06/2024, para coleta, transporte, tratamento e destinação final de resíduos sólidos em São Paulo (SP), no Agrupamento Noroeste. A renovação foi firmada em 13 de junho de 2024, por 20 anos, de 13 de outubro de 2024 a 12 de outubro de 2044.

A estimativa de recursos totais é de R$ 709.773.934,00, e a captação prevista é de até o mesmo valor, 100% do total. O anexo informa que o projeto está 4,58% executado, com prazo de implantação até 31 de dezembro de 2026. O emissor tem como participantes a Revita Engenharia S/A (62,35%), a Latte Participações Ltda (34%) e a Latte Saneamento e Participações S/A (3,65%).

Entre os benefícios previstos estão a descarbonização e a implantação de frota veicular sustentável, e a meta de que 64% dos resíduos da região Noroeste deixem de ir para aterros, por reciclagem, biogás/biometano, compostagem e geração de eletricidade a partir do tratamento térmico. Também se preveem novos postos de trabalho e revitalização de estruturas. A concessão beneficia cerca de 7 milhões de habitantes.

A prioridade tem prazo de 2 anos. A LOGA deve manter atualizada no ministério a relação de pessoas jurídicas do emissor e destacar, no prospecto e nos anúncios da oferta, a descrição do projeto, o compromisso de alocar os recursos e o número e a data da portaria. Deve ainda guardar a documentação sobre o uso dos recursos por pelo menos 5 anos após o vencimento dos valores mobiliários, e informar a emissão à Secretaria Nacional de Saneamento Ambiental após o encerramento da oferta.