Ministério das Cidades altera limites de renda e juros dos programas Minha Casa Minha Vida e Classe Média
O Ministério das Cidades publicou, em 8 de abril de 2026, a Instrução Normativa MCID nº 4, que altera a Instrução Normativa MDR nº 48/2022 e a MCID nº 17/2025, modificando as regras dos programas de habitação popular e de classe média.
A norma eleva o teto de renda familiar bruta para o programa Minha Casa Minha Vida de R$ 9.600 e estabelece R$ 13.000 como limite para o programa Classe Média. Também são revisadas as tabelas de juros dos financiamentos com recursos do FGTS, com três fases de taxas que variam entre 3,90 % e 5,04 % para imóveis novos, taxas fixas para usados e 6 % ao ano para famílias com renda acima de R$ 5.000, além de descontos regionais específicos.
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Com essas mudanças, mais famílias poderão se qualificar para crédito habitacional, ampliando o acesso à moradia própria e impactando a demanda por imóveis novos e usados em todo o país, ao mesmo tempo em que o uso do FGTS pode se tornar mais atrativo para compradores de baixa e média renda.