Na plataforma
Transforme esta leitura em monitoramento contínuo. Crie monitores por tema, órgão ou entidade e receba alertas quando algo novo aparecer.
Na edição atual, o Atlas estruturou 3.340 publicações de 46 órgãos.
O Departamento de Logística em Saúde (DLOG), vinculado à Secretaria Executiva do Ministério da Saúde, assinou em 28 de julho de 2026 o Termo Aditivo nº 1/2026 que prorroga por mais 12 meses o contrato nº 298/2025 com a empresa Produtos Roche Químicos e Farmacêuticos S.A. A nova vigência vai de 08/10/2026 a 07/10/2027, e o valor total atualizado do contrato permanece em R$ 159.355.427,84.
A contratação original foi feita por inexigibilidade de licitação (nº 675/2025), com amparo no art. 74, inciso I, da Lei nº 14.133/2021 (Nova Lei de Licitações), modalidade aplicada quando há inviabilidade de competição — neste caso, por se tratar de medicamento de referência de titularidade da própria contratada. O processo administrativo correspondente é o nº 25000.156220/2025-84, e a unidade gestora é a UASG 250005.
Segundo o ato de contratação direta publicado pelo Ministério da Saúde, o objeto da inexigibilidade 675/2025 é a aquisição do medicamento trastuzumabe entansina 100 mg e 160 mg pó liofilo injetável — terapia-alvo também conhecida como T-DM1 ou Kadcyla, usada no tratamento do câncer de mama HER2-positivo. O medicamento foi incorporado ao SUS pela Portaria SCTIE/MS nº 98, de 9 de setembro de 2022, para tratamento adjuvante de pacientes com doença residual após quimioterapia neoadjuvante com trastuzumabe e taxano, com estimativa de redução de até 50% na mortalidade desse grupo. O primeiro lote do medicamento foi entregue ao SUS em outubro de 2025, conforme reportagem publicada no portal Oncoguia.
Os destaques das fontes oficiais, toda semana no seu email.
Inscrição imediata, com email de confirmação. Cancele quando quiser, com um clique.
Sua inscrição começa imediatamente. Também enviamos um email de confirmação, com um link para cancelar caso não tenha sido você.
A prorroção assinada agora assegura a continuidade do fornecimento desse insumo ao Sistema Único de Saúde durante mais um ano, evitando desabastecimento do tratamento para pacientes oncológicas em todo o país.
Fonte oficial: Diário Oficial da União · Consultar publicação original