O Ministério da Saúde, por meio da Portaria SAES/MS nº 3.561, publicada em 5 de dezembro de 2025, indeferiu a concessão do Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social (CEBAS) à Associação de Bombeiros Voluntários de Três Coroas, localizada no Rio Grande do Sul.
A decisão, assinada pelo Secretário de Atenção Especializada à Saúde, baseou-se na não comprovação dos requisitos estabelecidos pela Lei Complementar nº 187/2021, conforme detalhado no Parecer Técnico nº 584/2025.
Com o indeferimento, a Associação de Bombeiros Voluntários de Três Coroas tem o prazo de 30 dias, a contar da data da publicação, para apresentar um recurso administrativo caso deseje contestar a decisão.
O CEBAS é um instrumento fundamental que permite a entidades filantrópicas obterem isenções fiscais e certificações federais. O indeferimento afeta a capacidade da associação de comprovar sua condição de entidade beneficente perante o governo federal.