A Secretaria de Atenção Especializada à Saúde (SAES) do Ministério da Saúde deferiu, em grau de reconsideração, a concessão do Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social (CEBAS) ao Instituto Santa Dulce, sediado em Pariquera-Açu, São Paulo. A decisão foi formalizada pela Portaria SAES/MS nº 3.555/2025, publicada no Diário Oficial da União (DOU).

O certificado reconhece a atuação exclusiva da instituição na promoção da saúde, sem cobrar pelos serviços prestados aos usuários, conforme estabelece a Lei Complementar nº 187/2021. A validade da concessão será de três anos, contando a partir da data de publicação desta nova portaria.

Com a decisão, a Portaria SAES/MS nº 2.392/2024, que havia negado anteriormente o benefício, fica revogada e sem efeito. O CEBAS é fundamental para que entidades filantrópicas possam obter isenções fiscais e manter suas atividades de assistência social e saúde.

Para os cidadãos da região de Pariquera-Açu, a manutenção do CEBAS garante a continuidade dos serviços de saúde oferecidos gratuitamente pelo Instituto Santa Dulce, assegurando o amparo social previsto na legislação.