A Secretaria de Atenção Especializada à Saúde (SAES) do Ministério da Saúde publicou a Portaria nº 3.599, que promove alterações na Tabela de Procedimentos do Sistema Único de Saúde (SUS). A mudança foca no procedimento de aplicação da 'IMUNOGLOBULINA ANTI-RHO (D) (FRASCO AMPOLA DE 2 ML E 1.250 UI)', identificado pelo código 06.03.03.001-7.
Com a nova regulamentação, o procedimento passa a ser registrado sob a modalidade ambulatorial, utilizando o instrumento de Autorização de Procedimentos Ambulatoriais e Alta Complexidade/Custo (APAC). A portaria também estabelece um valor de serviço de R$ 93,28 para a modalidade ambulatorial.
As alterações incluem ainda a referência a códigos específicos da Classificação Internacional de Doenças (CID), como O36.9 (assistência à mãe por problema fetal não especificado) e T80.4 (reação de incompatibilidade Rh), que estão relacionados ao uso desta imunoglobulina.
Esta atualização entra em vigor imediatamente após a publicação, mas seus efeitos práticos no sistema de informações do SUS (SISUS) serão aplicados a partir do mês seguinte. A medida impacta diretamente os prestadores de serviço de saúde e os pacientes que necessitam deste tratamento específico pelo SUS.