A Secretaria de Atenção Especializada à Saúde (SAES) e a Secretaria de Ciência, Tecnologia e Inovação em Saúde (SCTIE) aprovaram a Portaria Conjunta nº 28/2025, que estabelece o novo Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas (PCDT) para o tratamento da Dermatite Atópica no Sistema Único de Saúde (SUS).
O documento atualiza as normas nacionais para diagnóstico, tratamento e acompanhamento dos pacientes com a condição. O novo protocolo torna-se obrigatório para as Secretarias de Saúde de estados, Distrito Federal e municípios, que devem segui-lo na regulação do acesso, autorização e ressarcimento dos procedimentos relacionados à doença.
Além de padronizar o cuidado, a portaria revoga a norma anterior sobre o tema (Portaria Conjunta SAES/SECTICS nº 34, de 2023). Um ponto de destaque é a obrigatoriedade de informar formalmente o paciente ou seu responsável legal sobre os riscos e efeitos colaterais dos tratamentos recomendados.
Esta atualização visa garantir que o atendimento oferecido pelo SUS esteja alinhado com o consenso técnico-científico mais recente, impactando diretamente a forma como os gestores estruturam a rede assistencial e os fluxos de atendimento para pessoas com Dermatite Atópica.