O Ministro de Estado da Justiça e Segurança Pública, Ricardo Lewandowski, decidiu manter a penalidade de suspensão disciplinar aplicada a Gabriela Madrid Aquino, Delegada de Polícia Federal. A decisão foi formalizada por meio da Portaria de Pessoal nº 186, datada de 11 de dezembro de 2025.

O ato administrativo refere-se ao conhecimento e improvimento do recurso hierárquico apresentado pela delegada. A determinação ministerial baseou-se em pareceres e despachos emitidos pela Consultoria Jurídica do Ministério, que foram integralmente adotados pelo Ministro.

A publicação no Diário Oficial da União determina que os autos sejam encaminhados à Polícia Federal para que as providências cabíveis relativas ao cumprimento da suspensão sejam adotadas.

Esta publicação oficializa a conclusão de um processo administrativo disciplinar, informando a manutenção da sanção imposta a um servidor federal da carreira policial.