O Ministro de Estado da Justiça e Segurança Pública determinou a cassação da aposentadoria do agente aposentado da Polícia Federal, Moacyr de Moura Filho, matrícula PF nº 7.936. A decisão, formalizada pela Portaria de Pessoal nº 29 de 23 de fevereiro de 2026, baseia-se no cometimento de infração disciplinar por ato definido em lei como improbidade administrativa, conforme previsto na Lei nº 15.047/2024.
Apesar da cassação, a execução da penalidade disciplinar está suspensa. Essa suspensão vigorará enquanto persistirem os efeitos de uma condenação disciplinar anterior aplicada ao servidor no Processo Administrativo Disciplinar nº 08200.007203/2016-58.
O ato administrativo também determina o envio de cópias dos autos do processo para diversas instituições. Entre elas estão a Receita Federal do Brasil, o Ministério Público Federal (MPF), a Controladoria-Geral da União (CGU) e o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), para que sejam tomadas as providências legais cabíveis.
A publicação oficializa uma sanção administrativa grave contra um ex-servidor federal, o que pode ter implicações legais e de registro funcional, sendo relevante para o acompanhamento da gestão de pessoal e da responsabilização de agentes públicos.