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O Ministério da Fazenda publicou no Diário Oficial da União de quinta-feira (17) despacho que reconhece a oportunidade e a conveniência da 179ª novação de dívidas do Fundo de Compensação de Variações Salariais (FCVS) entre a União e a Caixa Econômica Federal. Assinado em 16 de setembro de 2026, o ato autoriza a contratação da novação de créditos no valor líquido de R$ 171.899.537,14, com posição em 1º de setembro de 2025.
O despacho informa que o montante será convertido, ao final do procedimento, em títulos destinados à instituição credora. O ato também registra manifestações da Secretaria do Tesouro Nacional e da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional sobre o cumprimento dos requisitos legais aplicáveis.
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A autorização foi dada nos termos e limites do art. 3º-A, § 2º, da Lei nº 10.150, de 21 de dezembro de 2000, além das demais normas e formalidades legais e regulamentares pertinentes. A lei disciplina a novação de dívidas e responsabilidades do FCVS, fundo relacionado ao financiamento habitacional, conforme texto da Lei nº 10.150/2000.
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