O Comando da 4ª Região Militar publicou uma portaria em 6 de dezembro de 2025 que formaliza a reforma definitiva do Soldado Renato Afonso Fernandes por incapacidade física.
A decisão torna sem efeito uma reforma provisória concedida em julho de 2022. A nova determinação estabelece que a reforma definitiva passa a valer a contar de 1º de março de 2011, data em que o militar foi licenciado.
O ato administrativo cumpre uma determinação judicial da 7ª Vara Federal de Belo Horizonte (MG), referente ao processo nº 059797-02.2011.4.01.3800. O Soldado terá direito a proventos integrais, conforme a legislação militar vigente.
Esta publicação garante ao militar o reconhecimento de seus direitos previdenciários desde a data original de seu licenciamento, impactando o cálculo de seus benefícios.