O Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação (MCTI), por meio da Portaria SETAD/MCTI nº 9.723, publicada no Diário Oficial da União, habilitou a empresa Intelbras S.A. a usufruir de crédito financeiro específico para a produção de sistemas de Controle de Acesso com Identificação Facial.
A habilitação, concedida com base nas Leis nº 8.248/1991 e nº 13.969/2019, tem validade até 31 de dezembro de 2029. Este benefício financeiro substitui incentivos fiscais anteriores e está vinculado ao cumprimento de obrigações específicas pela empresa.
Para manter o crédito, a Intelbras deve garantir que os produtos fabricados sigam o Processo Produtivo Básico (PPB) estabelecido. Além disso, a empresa deverá investir anualmente no mínimo 4% do faturamento bruto interno gerado pela comercialização desses produtos em atividades de Pesquisa, Desenvolvimento e Inovação (P&D&I) no setor de Tecnologias da Informação e Comunicação (TIC).
Esta medida visa fomentar a produção nacional de tecnologias avançadas de segurança e identificação, condicionando o incentivo fiscal ao reinvestimento contínuo em inovação pela empresa beneficiada. A Portaria estabelece que a habilitação pode ser suspensa caso as condições de investimento e produção não sejam atendidas.