A 12ª Região Militar publicou a Portaria nº 131/2025, que formaliza a reforma do Soldado Recruta Lucas Nascimento de Sousa. A decisão cumpre uma determinação judicial transitada em julgado, emitida pelo Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1ª Região) no Processo nº 0001307-02.2015.4.01.3200.

O ato administrativo estabelece que os proventos do militar devem ser pagos com efeitos retroativos, iniciando em 1º de março de 2014. A medida foi fundamentada em parecer da Advocacia-Geral da União (AGU) e garante os direitos previstos na legislação militar, especificamente a Lei nº 6.880/1980 e a Lei nº 13.954/2019.

Com a reforma, o Soldado Recruta terá assegurados os proventos correspondentes à sua graduação, conforme os artigos 12 e 13 da Lei nº 13.954/2019. A publicação no Diário Oficial da União oficializa a aplicação da decisão judicial no âmbito militar, garantindo o reconhecimento dos direitos financeiros do servidor desde a data estabelecida pelo Judiciário.