A Junta Administrativa de Recursos de Infrações (JARI) do Distrito Federal publicou um edital notificando o resultado do julgamento de 43 recursos interpostos contra multas de trânsito, abrangendo decisões de primeira e segunda instâncias.
Os requerentes listados no Diário Oficial da União (DOU) foram informados sobre o status de seus pedidos, que variaram entre Deferido, Indeferido, Intempestivo ou Pedido Incompatível/Ausente, com datas de julgamento ocorrendo entre novembro de 2025 e março de 2026.
A publicação detalha que, para os casos em que o recurso foi indeferido ou houve desistência na primeira instância, os interessados têm um prazo de 30 dias, a contar da data da publicação deste edital, para apresentar recurso em segunda instância, conforme o Código de Trânsito Brasileiro (CTB).
Caso o recurso seja indeferido ou considerado intempestivo na segunda instância, a instância administrativa é considerada esgotada. Para os cidadãos afetados, esta notificação oficial é crucial, pois define o prazo final para a continuidade da defesa administrativa contra a penalidade de trânsito.