INSS revoga aposentadoria de técnico por ilegalidade apontada pelo TCU
O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) revoga, por meio da Portaria DCOMB-RPPU/INSS Nº 78 de 6 de fevereiro de 2026, a aposentadoria voluntária concedida ao servidor Francisco de Assis Cordeiro da Silva. A decisão anula a Portaria DIAT-RPPU/INSS Nº 1.180, de 26 de dezembro de 2022, publicada no Diário Oficial da União.
A revogação ocorre devido à ilegalidade constatada pelo Tribunal de Contas da União (TCU) no Acórdão nº 3070/2025, da 1ª Câmara, proferido em 20 de maio de 2025, no Processo SEI 35014.222127/2025-70. Francisco de Assis Cordeiro da Silva, matrícula SIAPE 0924210, ocupava o cargo de Técnico do Seguro Social, classe S, padrão IV.
A portaria foi assinada por Mirian Natsumi Eto, chefe da Divisão de Concessão e Manutenção de Benefícios do RPPU, com base em delegações de competência de portarias anteriores do INSS e do Ministério do Trabalho e Previdência.
Essa medida demonstra o controle exercido por órgãos de fiscalização sobre benefícios previdenciários de servidores públicos, garantindo a legalidade das concessões e o uso correto de recursos públicos.