INSS aplica pena de demissão a ex-servidor por infrações disciplinares e de improbidade
O Presidente do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), por meio da Portaria PRES/INSS nº 523, publicada nesta data, aplicou a penalidade de demissão ao ex-servidor Antonio Carlos Bispo da Silva, matrícula 0.537.275.
A decisão, fundamentada no Processo Administrativo Disciplinar nº 35014.168943/2024-40, aponta infrações aos artigos 117, IX, e 132, IV, da Lei nº 8.112/1990 (Regime Jurídico dos Servidores Públicos Federais), combinados com o artigo 10, VII, da Lei nº 8.429/1992 (Lei de Improbidade Administrativa).
Na época dos fatos, o ex-servidor ocupava o cargo de Agente de Vigilância. A portaria estabelece que os efeitos da demissão serão aplicados automaticamente caso haja uma futura reintegração administrativa ou judicial do ex-servidor, afetando processos disciplinares anteriores.
Esta medida visa garantir a responsabilização de servidores por condutas que violam as normas éticas e legais do serviço público federal.