O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) publicou a Portaria PRES/INSS nº 1.899, que define os procedimentos internos para receber e analisar denúncias sobre o uso inadequado de seu nome, sigla, logotipo e imagem institucional. A norma estabelece que as denúncias, especialmente as recebidas pela plataforma Fala.Br, serão encaminhadas à Ouvidoria para triagem inicial.

A portaria classifica as condutas denunciadas em quatro categorias principais: falsidade institucional em ambiente digital (como perfis falsos e uso de IA para simular canais oficiais), aproveitamento comercial indevido, disseminação de desinformação (fake news) e desvio de função pública, como o uso da imagem do órgão em campanhas político-partidárias.

Após a análise da Ouvidoria, os casos considerados habilitados serão encaminhados simultaneamente à Diretoria de Governança (DIGOV) para avaliação de risco reputacional e à Procuradoria Federal Especializada para definição de medidas jurídicas. As ações possíveis incluem solicitar a remoção de conteúdo em plataformas digitais, notificações extrajudiciais e propositura de ações judiciais.

Esta regulamentação visa proteger a imagem do INSS e combater fraudes que possam induzir o cidadão ao erro, especialmente no ambiente digital. A DIGOV será responsável por monitorar e registrar os casos, consolidando relatórios semestrais sobre a tramitação e as medidas adotadas.