O Presidente do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), Gilberto Waller Junior, publicou a Portaria PRES/INSS nº 1.903, de 16 de dezembro de 2025, que promove alterações na Portaria que instituiu as Centrais de Análise de Benefício (Ceabs) e os programas de gestão em teletrabalho.
As modificações introduzidas incluem formalmente a fase de Reabilitação Profissional (Ceab/RP) dentro da estrutura das Ceabs. Isso significa que as atividades relacionadas à reabilitação profissional passam a ser formalmente integradas a essas centrais de análise, que operam sob regimes de teletrabalho parcial ou integral.
A nova portaria define que as análises referentes à Ceab/RP, assim como outras centrais (Ceab/DJ, Ceab/RD e Ceab/MAN), serão conduzidas no âmbito das Superintendências Regionais (SR). Além disso, estabelece um prazo de 60 dias para a conclusão de diversas atividades, incluindo a análise de requerimentos de reabilitação profissional em todas as suas etapas.
Esta atualização regulamenta a operação das Ceabs, visando otimizar a gestão e os prazos para a análise de processos previdenciários que envolvem a reabilitação dos segurados do INSS.