O Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (Inmetro) publicou a Portaria nº 845, datada de 12 de dezembro de 2025, que promove alterações na regulamentação técnica aplicável a pneus novos.
A principal mudança introduzida pela nova portaria refere-se ao prazo de adequação para produtos que já possuíam certificação sob uma norma anterior (Portaria nº 329/2020). O Art. 15º, parágrafo único, estabelece que as famílias de pneus já certificadas terão até o dia 23 de outubro de 2026 para se ajustarem às exigências atuais da Portaria Inmetro nº 379/2021.
Esta determinação afeta diretamente fabricantes e importadores de pneus no mercado nacional, pois exige a revisão de processos e especificações técnicas para garantir a conformidade contínua dos produtos comercializados.
A Portaria nº 845 entra em vigor a partir da data de sua publicação no Diário Oficial da União, iniciando a contagem do prazo de transição para o setor produtivo.