A Empresa Brasileira de Infraestrutura Aeroportuária (Infraero) publicou no Diário Oficial da União de 27 de outubro de 2026 um aviso de penalidade contra a empresa PORTO ALFÂNDEGA INDÚSTRIA DE ALIMENTOS LTDA. A estatal aplicou multa de R$ 757.320,00, valor que corresponde a 10% do valor da contratação.

Além da multa, a empresa fica impedida de licitar e contratar com a Infraero e é descredenciada do Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores (Sicaf) pelo prazo de 2 anos.

As sanções têm como motivo o descumprimento do item 14.3 do contrato TC nº 02.2017.014.0060. O aviso cita o Relatório Circunstanciado (Memorando SEDE-MEM-2023/08015, de 13 de dezembro de 2023) e o Ofício SEDE-OFI-2024/00085, de 9 de janeiro de 2024. Cita também um ofício da Carneiro Gomes Machado e Alcoforado Sociedade de Advogados, de 26 de janeiro de 2024, e o Memorando SEDE-MEM-2026/01398, de 9 de abril de 2026.

A penalidade foi decidida pelo ato administrativo SEDE-AAD-2026/01127, de 26 de outubro de 2026, e o aviso é assinado pelo superintendente comercial em aeroportos, Rodrigo Otavio Jacome de Medeiros. O texto ressalva que a aplicação é feita sem prejuízo de outras cominações de ordem legal ou contratual.