O Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (INCRA) publicou, em 6 de março de 2026, uma portaria que torna sem efeito a nomeação de candidatos aprovados em concurso público e exonera servidores que não cumpriram os prazos legais para posse ou exercício.

A medida administrativa, fundamentada na Lei nº 8.112/1990, afeta profissionais que haviam sido nomeados em dezembro de 2025, por meio de portarias publicadas nos dias 5 e 29 de dezembro daquele ano. O Artigo 1º da nova portaria anula as nomeações daqueles que não tomaram posse no prazo estabelecido.

Adicionalmente, o Artigo 2º formaliza a exoneração de servidores que, embora nomeados, não iniciaram suas atividades funcionais dentro do prazo legal para entrar em exercício. Os nomes dos afetados constam em anexos da Portaria nº 79.

Esta publicação é relevante pois indica que as vagas destinadas a cargos de Analista Administrativo e Analista em Reforma e Desenvolvimento Agrário, incluindo especialidades como Engenharia Civil, Agronômica e Antropologia, serão novamente disponibilizadas para nomeação futura, impactando a recomposição do quadro técnico do INCRA.