O Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (INCRA) publicou, em 3 de junho de 2026, a Portaria nº 1.892 que reconhece e declara como terras da comunidade remanescente de quilombo Porto Leucádio uma área de 1.577,8003 hectares nos municípios de São Luiz do Norte, Goianésia e Santa Isabel, no estado de Goiás.

A decisão está fundamentada no art. 68 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, nos arts. 215 e 216 da Constituição Federal, no Decreto nº 4.887/2003, na Convenção 169 da OIT e em normas internas do INCRA. O reconhecimento decorre do Relatório Técnico de Identificação e Delimitação (RTID) publicado em 2018 e retificado em março de 2026, bem como do processo administrativo nº 54150.001539/2006-95.

Os limites do território foram descritos, indicando confrontações com propriedades vizinhas, como a Fazenda São Sebastião da Lavrinhas ao norte e a Fazenda Lavrinha de São Sebastião ao sul. A planta e o memorial descritivo estão disponíveis no processo administrativo e no acervo fundiário do INCRA, acessível pelo endereço eletrônico indicado.

O reconhecimento oficial das terras garante segurança jurídica à comunidade quilombola, possibilitando o acesso a políticas públicas de reforma agrária e a preservação de seu modo de vida, cumprindo compromissos constitucionais e internacionais de proteção aos direitos das populações tradicionais.