O Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (INCRA), por meio da Superintendência Regional no Estado do Acre, publicou o Edital nº 834/2026 no Diário Oficial da União em 20/05/2026. O documento notifica os beneficiários de créditos de instalação e fomento a regularizar parcelas em atraso ou apresentar defesa escrita.
Foram identificados dois beneficiários: Irisneia Cerqueira dos Santos (SIPRA AC008100000057) e Maria Alda da Silva Araújo (SIPRA AC008100000021), ambos com modalidades de crédito Fomento Mulher e Fomento, conforme Decreto nº 9.424. O pagamento deve ser efetuado em até 15 dias, mediante Guia de Recolhimento da União (GRU), e o comprovante deve ser apresentado ao INCRA no mesmo prazo. O prazo para apresentar defesa escrita é de 30 dias a contar da publicação.
Decorrido o prazo sem a quitação ou defesa, o débito será encaminhado à Procuradoria‑Geral Federal para inscrição na Dívida Ativa do INCRA e, em até 75 dias, inclusão no Cadastro Informativo de Créditos não quitados do Setor Público Federal (CADIN). Essas medidas podem gerar restrição ao crédito do devedor e possibilitar a execução judicial, sendo que a PGF poderá ainda renegociar a dívida.
A notificação tem impacto direto nos agricultores familiares do Acre que recebem esses créditos, pois o não cumprimento dos prazos pode impedir o acesso a novos financiamentos e gerar restrições em serviços de crédito, afetando a gestão das propriedades rurais.