O Conselho Diretor do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (INCRA) publicou a Resolução nº 83/2025, que aprova a Instrução Normativa (IN) nº 151/2025. Esta nova norma promove alterações em procedimentos já estabelecidos por outras instruções normativas de 2023, que regulamentam a concessão, aplicação, acompanhamento e prestação de contas de diversos créditos destinados a assentados.

A IN 151/2025 modifica as regras relativas aos créditos de instalação nas modalidades produtivas, como Apoio, Fomento, Fomento Mulher, Fomento Jovem e Semiárido. Além disso, afeta as modalidades ambientais, incluindo os créditos Florestal, Recuperação Ambiental e Cacau, conforme estabelecido pelo Decreto nº 11.586/2023.

As mudanças também abrangem os procedimentos operacionais para a concessão e fiscalização do Crédito Habitacional e da Reforma Habitacional. A medida referenda uma portaria anterior do INCRA e entra em vigor imediatamente após sua publicação no Diário Oficial da União.

Para os beneficiários de programas de fomento agrário e reforma agrária, a publicação desta resolução significa a atualização das regras administrativas e operacionais que devem ser seguidas para a obtenção e comprovação do uso dos recursos financeiros destinados à instalação e melhoria das unidades produtivas.