O Superintendente do Ibama em Santa Catarina (Supes/SC) publicou um edital notificando formalmente três empresas sobre a existência de débitos de multas ambientais que já estão definitivamente constituídos. Os valores originais das multas, somados aos acréscimos legais (incluindo SELIC), totalizam aproximadamente R$ 20,5 mil.

A notificação visa dar ciência às empresas sobre a pendência financeira. Os valores consolidados referem-se a multas aplicadas em diferentes períodos, com a maior parte dos débitos datando de 2019 a 2024, conforme detalhado nos processos administrativos.

A publicação estabelece um prazo de 30 dias, a contar da ciência do edital, para que as empresas realizem a quitação integral dos valores ou formalizem um acordo de parcelamento. O não cumprimento desta exigência resultará na inscrição dos débitos no Cadastro Informativo de Créditos não Quitados do Setor Público Federal (CADIN).

A inclusão no CADIN restringe a capacidade das empresas de realizar operações financeiras com órgãos federais e pode levar a medidas de cobrança mais rigorosas, como a inscrição dos valores na Dívida Ativa da União ou o protesto dos títulos em cartório, com posterior execução judicial.