IBAMA-SC intima empresas hoteleira e de serviços por débitos de Taxa de Controle e Fiscalização Ambiental
O Superintendente Estadual do IBAMA em Santa Catarina publicou um edital para intimar formalmente duas empresas e seus responsáveis legais sobre decisões desfavoráveis em processos administrativos relacionados à Taxa de Controle e Fiscalização Ambiental (TCFA).
A publicação afeta a RAVENA CASSINO HOTEL LTDA-EPP e a SOPRANO E JEZUIR LTDA. A intimação ocorre porque os órgãos ambientais não conseguiram notificar as partes diretamente nos endereços cadastrados, sendo necessário o uso do edital, conforme previsto em decreto.
As empresas intimadas têm um prazo de 30 dias, contados a partir de 15 dias da publicação do edital, para tomar ciência da decisão, efetuar o pagamento dos débitos, solicitar parcelamento ou apresentar um recurso administrativo. O não cumprimento dessas etapas resultará no encaminhamento dos processos para a Equipe Nacional de Cobrança (ENAC) da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGF/AGU) para a cobrança judicial.
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Esta medida administrativa visa garantir a regularização de pendências financeiras com o órgão ambiental. Os representantes das empresas podem buscar a Superintendência do IBAMA em Florianópolis ou contatar a Equipe de Apoio a Arrecadação (EARRE) para tratar dos débitos.