O Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) publicou um edital notificando mais de 30 pessoas físicas e jurídicas sobre decisões referentes a autos de infração ambiental. A notificação é feita por edital porque os interessados estão em local incerto ou não sabido, ou as tentativas de comunicação direta foram infrutíferas.
Os notificados têm a opção de pagar o valor consolidado da penalidade pecuniária à vista com um desconto de 30% no prazo de até cinco dias após a publicação do edital. Alternativamente, podem interpor recurso contra as decisões no prazo de 20 dias.
A lista de processos abrange valores de multas originais que variam de R$ 500,00 a R$ 5,3 milhões. Em muitos casos, as decisões revisionais indicam a extinção da punibilidade ou a incidência de prescrição, o que pode resultar na anulação ou redução do débito.
O cidadão ou empresa que não recorrer ou não efetuar o pagamento dentro do prazo estabelecido será inscrito no Cadastro Informativo de Créditos não Quitados do Setor Público Federal (Cadin), além de ter o débito inscrito em Dívida Ativa da União para posterior execução fiscal.