A Superintendência do Ibama no Pará publicou um edital de notificação direcionado a Janildo Carlos de Freitas, devido à sua localização ser incerta. A notificação exige o cumprimento de uma obrigação de Reparação do Dano Ambiental e Reposição Florestal Obrigatória, referentes a um processo administrativo.

De acordo com o documento, o indivíduo tem o prazo de 90 dias, a contar da publicação do edital, para iniciar a reparação. A obrigação específica inclui a recuperação de uma área de 0,14 hectare e a reposição de 14,16 metros cúbicos de material florestal.

Para cumprir a determinação, o responsável deve elaborar um Projeto de Recuperação de Área Degradada (PRAD), que deve ser aprovado pelo órgão ambiental competente e seguir as diretrizes da Instrução Normativa Ibama nº 14/2024. A publicação informa que o não atendimento dentro do prazo estabelecido pode resultar na aplicação de sanções administrativas previstas na legislação vigente.

Esta publicação é relevante pois formaliza a exigência de recuperação ambiental para um dano identificado no município de Altamira, Pará, garantindo a transparência do ato administrativo por meio do Diário Oficial da União.