Ibama institui Programa de Conversão de Multas Ambientais com vigência de 36 meses
O presidente do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama), Jair Schmitt, publicou a Portaria nº 139, de 30 de junho de 2026, que institui o Programa de Conversão de Multas Ambientais do Ibama (PCMAI). O ato saiu em edição extra do Diário Oficial da União em 8 de julho de 2026.
A portaria estabelece as diretrizes estratégicas, os temas, os eixos, as áreas prioritárias, as metas e os indicadores para a conversão de multas administrativas aplicadas pelo Ibama em serviços de preservação, melhoria e recuperação da qualidade do meio ambiente. A base legal é o § 4º do art. 72 da Lei nº 9.605/1998 e o art. 140 do Decreto nº 6.514/2008, que definem a conversão da multa simples em ações como recuperação de áreas degradadas, proteção de flora e fauna, monitoramento, educação ambiental, saneamento e implantação de unidades de conservação.
Nesta vigência, o PCMAI prioriza o tema "Recuperação e conservação da vegetação nativa e da fauna silvestre", dividido em três eixos:
1. recuperação de vegetação nativa em Áreas de Preservação Permanente (APPs), áreas de recarga de aquíferos e áreas úmidas;
2. recuperação e manutenção de vegetação nativa para uso sustentável, com foco em propriedades de até quatro módulos fiscais, assentamentos, terras indígenas, comunidades tradicionais e unidades de conservação de uso sustentável; e
3. conservação da fauna silvestre, reabilitação de animais, enriquecimento ecológico e estruturação de áreas de soltura.
Fonte oficial: Diário Oficial da União (ver publicação)