IBAMA formaliza criação de 160 Unidades de Exercício Descentralizado em todo o país
O Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (IBAMA) publicou a Portaria nº 185/2025, que altera a estrutura de suas unidades descentralizadas. A nova norma estabelece e lista 160 Unidades de Exercício Descentralizado (UEDs) em todas as Superintendências estaduais do órgão.
As UEDs criadas abrangem diversas áreas funcionais essenciais do Instituto, incluindo Procuradorias Federais Especializadas, Coordenações de Processo Sancionador Ambiental, Auditorias Internas, Ouvidorias e Coordenações de Inteligência, distribuídas por todos os estados brasileiros. A portaria também cria unidades específicas em Gerências Executivas e Unidades Técnicas, como em Santarém (PA) e Eunápolis (BA).
Esta medida visa organizar e formalizar a atuação do IBAMA em nível regional, garantindo que funções administrativas, jurídicas e de fiscalização estejam formalmente estabelecidas em diferentes localidades. A Portaria nº 185/2025 revoga a Portaria anterior nº 82/2025 e entra em vigor sete dias após sua publicação no Diário Oficial da União.
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Para o cidadão, essa reorganização administrativa significa a formalização de pontos de contato e atuação do IBAMA em diferentes esferas regionais, impactando a tramitação de processos e a execução de atividades de fiscalização e licenciamento ambiental em nível local.