IBAMA e SEMACE encerram acordo de cooperação técnica para licenciamento da UTE Porto do Pecém no Ceará
O Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (IBAMA) e a Superintendência Estadual do Meio Ambiente do Ceará (SEMACE) formalizaram o encerramento do Acordo de Cooperação Técnica nº 33/2024. O acordo tratava da delegação da execução do licenciamento ambiental da Usina Termelétrica (UTE) Porto do Pecém, localizada em São Gonçalo do Amarante, Ceará.
O empreendimento em questão é uma usina termelétrica movida a carvão mineral e/ou gás natural, com potência instalada inicial prevista de 1.300 MW. O encerramento do ato administrativo foi fundamentado na Cláusula Oitava da Instrução Normativa Ibama nº 08/2019 e foi assinado em 4 de março de 2026.
Com o fim da cooperação técnica, a responsabilidade sobre o processo regulatório ambiental da UTE Porto do Pecém retorna ou é redefinida entre os órgãos federais e estaduais. Essa mudança afeta diretamente a tramitação do licenciamento do projeto de geração de energia no estado do Ceará, podendo implicar ajustes nos prazos e na fiscalização do empreendimento.
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Para o público, a publicação sinaliza uma alteração na gestão do licenciamento de uma grande usina termelétrica na região, o que pode ter implicações no planejamento energético e na fiscalização ambiental local.