Governo regulamenta incentivos fiscais para projetos esportivos com deduções de até 7% no Imposto de Renda
O Presidente da República publicou o Decreto nº 12.861/2026, que regulamenta a Lei Complementar nº 222/2025, estabelecendo as regras para a concessão de incentivos fiscais a quem apoia projetos esportivos e paraesportivos no Brasil. A medida permite que doações e patrocínios a projetos aprovados pelo Ministério do Esporte sejam deduzidos do Imposto de Renda (IR) devido.
As regras de dedução variam conforme o contribuinte. Pessoas Físicas (PF) podem deduzir até 7% do IR devido na declaração anual. Já as Pessoas Jurídicas (PJ) tributadas pelo lucro real terão limites de 2% do imposto devido até 2027, subindo para 3% a partir de 2028. Há uma exceção: projetos focados em inclusão social, especialmente em comunidades vulneráveis, podem ter o limite de dedução elevado para 4% para as PJs.
O decreto define ainda que os recursos incentivados não podem ser usados para pagar remuneração de atletas profissionais ou para despesas de manutenção de equipes profissionais de excelência. Além disso, cria uma Comissão Técnica, composta por representantes do governo e do setor esportivo, para avaliar e aprovar o enquadramento dos projetos, que devem atender a níveis como formação esportiva, esporte para toda a vida ou excelência esportiva.
Esta regulamentação é relevante para patrocinadores, doadores e proponentes, pois formaliza o caminho legal para o financiamento de atividades esportivas e paraesportivas no país, garantindo que os incentivos fiscais sejam aplicados em projetos aprovados e fiscalizados pelo Ministério do Esporte, promovendo o esporte em diversas modalidades e níveis.