O Diretor-Executivo Carlos Antônio Rocha de Barros homologou e adjudicou o resultado da Concorrência nº 116/2025-00, conforme publicado no Diário Oficial da União. A decisão, tomada após o decurso do prazo recursal, formaliza o procedimento licitatório referente ao processo 50600.000205/2025-61.

A empresa vencedora é o Consórcio BR-101-SE FP-Conserva, formado pelas empresas F.P. Construtora Ltda e Conserva de Estradas Ltda. O valor final da proposta aceita foi de R$ 204.580.859,22 (duzentos e quatro milhões, quinhentos e oitenta mil, oitocentos e cinquenta e nove reais e vinte e dois centavos).

A homologação, baseada no Artigo 71, IV, da Lei 14.133/2021, confere os efeitos jurídicos necessários para a contratação. Embora o objeto específico da obra não esteja detalhado no extrato, a natureza da licitação e o nome do consórcio sugerem investimentos em infraestrutura rodoviária, impactando a manutenção ou construção de trechos da BR-101.

Esta publicação oficializa o início da contratação, permitindo que os trabalhos previstos no edital sejam formalmente iniciados pelo consórcio vencedor.