A Superintendência Substituta do órgão regulador publicou, em 31 de outubro de 2025, dois atos que anulam autorizações prévias concedidas à Claro S.A. para o uso de faixas específicas de radiofrequências destinadas ao Serviço Móvel Pessoal (SMP).

As anulações afetam as autorizações de uso secundário das subfaixas de 708 a 718 MHz e 763 a 773 MHz. O primeiro ato cancela a autorização para o município de Arroio do Meio, no Rio Grande do Sul, que havia sido concedida em dezembro de 2024. O segundo ato anula a autorização para Florianópolis, Santa Catarina, concedida em fevereiro de 2025.

Essas autorizações, agora revogadas, estavam relacionadas à operação do Serviço Móvel Pessoal (SMP) da operadora nas localidades mencionadas. A publicação oficial detalha que as revogações se referem a atos administrativos publicados no Diário Oficial da União (DOU) em 26 de fevereiro de 2025.

Para o cidadão, a anulação dessas autorizações pode impactar a expansão ou a manutenção de serviços de telefonia móvel que dependem dessas frequências específicas nos dois municípios catarinense e gaúcho.