A União e o Estado de Goiás celebraram um Termo Aditivo em 24 de dezembro de 2025 para consolidar os saldos devedores de cinco contratos anteriores. A operação foi realizada com a interveniência do Banco do Brasil S.A. e da Caixa Econômica Federal.
O aditivo abrange dívidas originadas de legislações específicas, como a Lei 8.727/93, a Lei 9.496/97, a Medida Provisória 2.192-70/2001, a Lei Complementar 159/2017 e o Decreto 10.681/2021.
Esta consolidação ocorre em função da adesão do Estado de Goiás ao Programa de Pleno Pagamento de Dívidas dos Estados (PROPAG), conforme estabelecido pela Lei Complementar nº 212/2025 e pelo Decreto nº 12.433/2025.
Para o cidadão goiano, a medida visa simplificar a gestão da dívida estadual com o governo federal, facilitando o cumprimento das obrigações financeiras de longo prazo.