A Fundação Nacional de Saúde (Funasa) publicou a Portaria nº 4.782/2025, que estabelece a priorização de municípios classificados no Grupo 1 para dar continuidade a ações de saneamento.
A medida visa utilizar o orçamento remanescente disponível nos Processos Seletivos definidos pelas Portarias nº 2.775/2025 e nº 2.777/2025, focando em Melhorias Sanitárias Domiciliares em áreas urbanas e em Saneamento Rural. Para o processo seletivo regido pela Portaria nº 2.776/2025, a prioridade será dada aos municípios que já estavam na Lista de Espera.
Essa priorização, baseada na disponibilidade orçamentária, não altera os critérios de seleção originais definidos nos processos seletivos anteriores. A Funasa esclarece que a prioridade não garante o atendimento imediato, permanecendo condicionada ao cumprimento das etapas técnicas e administrativas necessárias.
Municípios que não foram contemplados nesta etapa permanecem na Lista de Espera e poderão ser atendidos futuramente, caso haja ampliação da disponibilidade orçamentária. A publicação desta portaria permite a continuidade de projetos essenciais de infraestrutura sanitária em localidades já selecionadas.