O Comandante da 2ª Região Militar publicou uma portaria em 12 de dezembro de 2025 que efetiva a reforma definitiva do Soldado Fernando Neri dos Santos, do Exército Brasileiro, retroagindo a data para 24 de setembro de 2015. A medida atende a uma Decisão Judicial que transitou em julgado.

Com a reforma, o militar passa a receber proventos integrais correspondentes à graduação de Soldado Engajado. Além disso, a publicação concede, também a contar de 24 de setembro de 2015, a isenção do recolhimento de Imposto de Renda sobre esses proventos.

O ato administrativo torna insubsistente uma portaria anterior de 2018 que tratava do mesmo militar. A decisão foi fundamentada em parecer da Procuradoria-Regional da União da 1ª Região e em dispositivos da Lei nº 6.880/80 (Estatuto dos Militares) e da Lei nº 7.713/1988, que trata da isenção de IR.

Esta publicação oficializa o cumprimento de uma determinação judicial referente aos direitos financeiros e à situação funcional do militar reformado, impactando diretamente sua situação previdenciária e tributária desde 2015.