O Departamento-Geral do Pessoal do Exército Brasileiro publicou a Portaria nº 51, em 17 de março de 2026, determinando a demissão, ex officio, do Tenente Coronel Luiz Eduardo Dionysio da Fonseca.
A medida administrativa decorre de uma decisão do Superior Tribunal Militar (STM), que declarou o oficial indigno para o oficialato. Como consequência direta dessa declaração, o militar perde seu posto e patente no Exército Brasileiro.
A publicação oficial especifica que a demissão ocorre sem direito a indenização à União Federal por despesas com formação ou cursos. A decisão do STM que fundamentou a exoneração transitou em julgado em 13 de fevereiro de 2026.
Esta publicação formaliza o desligamento do militar após um processo disciplinar grave no âmbito da Justiça Militar, afetando diretamente a situação funcional do Tenente Coronel.