O Comando da 4ª Região Militar publicou uma portaria em 5 de dezembro de 2025 determinando o cancelamento da reforma provisória por incapacidade física concedida ao Terceiro-Sargento Manoel Bessa Lourenço. A medida cumpre uma decisão judicial proferida pela 4ª Vara de Juiz de Fora.

A publicação torna sem efeito a Portaria anterior, de agosto de 2016, que havia concedido a reforma ao militar com efeitos retroativos a 12 de novembro de 1999. O cancelamento ocorre porque a análise judicial concluiu que não há incapacidade definitiva do sargento para o serviço militar.

O ato administrativo reverte o status do militar, que estava reformado, impactando os direitos associados a essa condição. A decisão foi assinada pelo Chefe da Seção de Veteranos e Pensionistas da 4ª RM, por delegação.