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Na edição atual, o Atlas estruturou 3.155 publicações de 46 órgãos.
O Comandante do Exército, por meio do Departamento de Educação e Cultura do Exército (DECEx) e da Diretoria de Educação Preparatória e Assistencial (DEPA), publicou o Edital nº 1, de 31 de julho de 2026, abrindo inscrições de 17 de agosto a 17 de setembro de 2026 para o Processo Seletivo de Admissão 2026/2027 aos Colégios Militares. O edital ampara-se na Lei nº 9.786/1999 (Lei de Ensino do Exército) e no Decreto nº 3.182/1999.
São oferecidas 335 vagas para ingresso no 6º ano do Ensino Fundamental e 20 vagas para o 1º ano do Ensino Médio, totalizando 355 vagas distribuídas em 15 unidades: Belém, Belo Horizonte, Brasília, Campo Grande, Curitiba, Fortaleza, Juiz de Fora, Manaus, Porto Alegre, Recife, Rio de Janeiro, Salvador, Santa Maria, São Paulo e Vila Militar/RJ. As vagas para o 1º ano do Ensino Médio são oferecidas apenas em Brasília (10) e Santa Maria (10).
Cotas e reserva de vagas
As vagas são segmentadas entre ampla concorrência e reservas para candidatos de escola pública, em cumprimento à sentença judicial proferida na Ação Civil Pública nº 5032281-63.2022.4.03.6100. A ação foi ajuizada pelo Ministério Público Federal (MPF) em São Paulo em dezembro de 2022, e a decisão judicial, proferida em 20 de fevereiro de 2025, determinou a aplicação da Lei nº 12.711/2012 (Lei de Cotas) aos colégios militares, sob o argumento de que, sendo instituições mantidas com recursos públicos federais, deveriam seguir a política de cotas. Segundo reportagem publicada no Jornal de Brasília, a procuradora da República Ana Leticia Absy fundamentou o pedido nessa linha argumentativa.
Conforme o edital, no mínimo 50% das vagas de cada colégio são reservadas a candidatos que cursaram integralmente os anos escolares exigidos em instituições públicas (perfil Escola Pública — EP). Os demais 50%, no máximo, destinam-se à ampla concorrência (AC), que abrange candidatos que cursaram ao menos parcialmente o ensino em instituições privadas, mesmo como bolsistas.
Dentro das vagas reservadas à escola pública, no mínimo 50% são destinadas a candidatos com renda familiar bruta per capita igual ou inferior a um salário mínimo (Cota Social — CS). As vagas são ainda distribuídas proporcionalmente conforme percentuais de pretos, pardos, indígenas (PPI), quilombolas e pessoas com deficiência (PcD) na unidade da Federação onde se localiza cada colégio, com base no Censo Demográfico 2022 do IBGE. Na ampla concorrência, 5% das vagas são reservadas a pessoas com deficiência (AC/PcD).
O edital estabelece oito modalidades de reserva (códigos R1 a R8) que combinam cumulativamente os critérios de escola pública, renda, raça/cor, condição quilombola e deficiência. Vagas não preenchidas em uma modalidade são remanejadas conforme ordem de prioridade, só revertendo para a ampla concorrência após esgotadas todas as possibilidades entre candidatos de escola pública.
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Requisitos e inscrições
Para concorrer ao 6º ano do Ensino Fundamental, o candidato deve ter concluído ou estar cursando o 5º ano, e ter nascido entre janeiro de 2015 e março de 2017 (dependendo do mês de nascimento). Para o 1º ano do Ensino Médio, é preciso ter concluído ou estar cursando o 9º ano, com idade entre 14 e 16 anos no ano da matrícula.
As inscrições são realizadas exclusivamente pela internet, na página eletrônica do Colégio Militar escolhido. O pagamento é obrigatório até o último dia do período de inscrição, que se encerra impreterivelmente às 12h00 do dia 17 de setembro de 2026, conforme o fuso horário do colégio. Após o encerramento, a decisão de deferimento ou indeferimento da inscrição será disponibilizada na área do candidato, com prazo para recurso em caso de indeferimento. O candidato poderá ainda imprimir o Cartão de Confirmação de Inscrição na mesma plataforma.
Os candidatos que optarem por concorrer às vagas reservadas participarão concomitantemente da ampla concorrência, conforme classificação no processo seletivo. A autodeclaração de raça/cor goza de presunção relativa de veracidade, sujeita a confirmação mediante procedimento de heteroidentificação.
Fonte oficial: Diário Oficial da União · Consultar publicação original