DOU anula extrato de termo aditivo publicado em fevereiro por impossibilidade de redução de contrapartida
O Diário Oficial da União (DOU) publicou nesta data a anulação integral do Extrato de Termo Aditivo CR nº946721/23, que havia sido divulgado em 6 de fevereiro de 2026, na Seção 3, página 129.
A decisão de anular o extrato foi formalizada pelo Coordenador de Filial, Alexandre de Araujo Chimello. O motivo oficial para a anulação é a "impossibilidade de redução de contrapartida" referente ao termo aditivo em questão.
Embora a publicação original tenha sido corrigida, o aviso indica que esta retificação não gera impacto financeiro imediato, tratando-se de um ajuste administrativo de um ato publicado anteriormente.
Para o público, este tipo de publicação representa a correção de registros oficiais, garantindo a transparência dos atos administrativos federais, mesmo quando se trata de correções de procedimentos internos.