O Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (DNIT) revogou o Termo de Permissão Especial de Uso nº 10‑393010/2021 concedido à Companhia de Gás do Estado de Mato Grosso do Sul (MS Gás). A permissão permitia a ocupação longitudinal e transversal da faixa de domínio da rodovia BR‑262/MS, no trecho entre a ponte sobre o Rio Paraná e a fronteira Brasil/Bolívia.
A revogação tem base no artigo 14 da Resolução nº 07/2021 e decorre da transferência do referido trecho ao Estado de Mato Grosso do Sul. O Estado, por sua vez, concedeu a área à Concessionária Rodovia da Integração SPE S.A., conforme processo nº 50619.001669/2020‑81.
Para a população e os usuários da rodovia, a mudança implica que a infraestrutura de gás natural não será mais instalada ou mantida naquele segmento, ficando a responsabilidade de obras e manutenção sob a gestão da concessionária. O ato também demonstra a adequação das autorizações de uso de áreas públicas às novas concessões de rodovias.