O Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (DNIT) revogou, nesta data, o Termo de Permissão Especial de Uso (TPEU) nº 393010-24/2022 concedido à empresa Suzano S.A. para a faixa de domínio da rodovia BR‑262, trecho entre a travessia do Rio Paraná e a fronteira Brasil‑Bolívia, em Corumbá, Mato Grosso do Sul.
A revogação tem fundamento no artigo 14 da Resolução nº 07/2021 e ocorre em razão da transferência do referido trecho ao Estado de Mato Grosso do Sul, que posteriormente o cedeu à Concessionária da Rodovia da Integração SPE S/A. O processo administrativo que respalda a medida é o nº 50619.000761/2021‑12.
Com a cessão ao Estado, a responsabilidade pela manutenção e operação da rodovia passa a ser da concessionária mencionada, que assumirá a gestão do acesso em dois níveis previsto inicialmente para a Suzano. O termo revogado havia sido publicado no DOU em 20/05/2022, na Seção 3, página 183.
Para os usuários da BR‑262, a mudança pode implicar ajustes nos procedimentos de acesso e na cobrança de tarifas, além de garantir que a administração da via esteja alinhada com a política estadual de infraestrutura. A medida reforça a coordenação entre órgãos federais e estaduais na gestão de rodovias estratégicas.