O Superintendente Regional do DNIT em Rondônia publicou, em 4 de maio de 2026, a Portaria nº 2.100 que ratifica a declaração de emergência na rodovia BR‑421/RO. A medida decorre de instabilidade estrutural e risco iminente de rompimento identificados nos trechos de km 67,86 e km 0,65, conforme o Relatório Circunstanciado 24429575 e a Declaração de Emergência 24633700.
Os pontos críticos apresentam processos erosivos e patologias no revestimento asfáltico, além de recalque em um tubo metálico corrugado de 2 m de diâmetro. As coordenadas exatas são –10.355422°, –63.417579° (km 67,86) e –9.918710°, –63.060215° (km 0,65).
A portaria determina a continuação da instrução processual para adoção de medidas administrativas, inclusive a possibilidade de contratação direta, limitada ao estritamente necessário para mitigar os riscos. Todos os atos devem observar os princípios da legalidade, motivação, proporcionalidade e eficiência.
A ação visa evitar a interrupção da trafegabilidade da BR‑421/RO, importante via de circulação regional, garantindo a segurança dos usuários e a continuidade das atividades econômicas locais.